Inicialmente é necessário explicar que este é um processo coletivo que foi distribuído pela assessoria jurídica do SindSaúde-SP e em nome do SindSaúde-SP, porque na época o SindSaúde-SP identificou que os trabalhadores que possuíam vínculo com o Hospital de Ferraz de Vasconcelos haviam tido uma redução salarial.
Para que a ação pudesse ser analisada, o poder judiciário exigiu do SindSaúde-SP a apresentação de relação com os nomes de todos os trabalhadores que possuíam vínculo com o Hospital de Ferraz de Vasconcelos na época.
Essa lista foi fornecida pelo próprio Hospital, pois o SindSaúde-SP não tem acesso ao controle de todos os funcionários de uma Unidade Hospitalar, e foi juntada ao processo.
Ela contém o nome de aproximadamente 700 pessoas. Logo, são 700 pessoas que tiveram cálculos elaborados, analisados, impugnados, homologados, são 700 pessoas que precisam ter cálculos atualizados, ordens de pagamento expedidas, entre várias outras situações que são multiplicadas por 700.
Além do grande número de trabalhadores, as dificuldades enfrentadas pelo poder judiciário em razão da falta de funcionários e grande volume de ações, também são públicas se notórias.
Para agravar esse cenário, passamos por uma pandemia, mudança de juízes, afastamentos de trabalhadores por causa da COVID, entre várias outras situações que contribuíram para tornar o processo moroso.
É oportuno esclarecer, ainda, que em razão da grande quantidade de beneficiados pela coisa julgada formada, foram determinadas algumas providências visando organizar o andamento do processo, por exemplo, primeiramente foram expedidas as ordens de pagamento de menores valores, as quais são processadas via RPV que significa Requisição de Pequeno Valor, cujos valores são menores do que os que são processados através de Precatórios, que são mais conhecidos e cujos valores são maiores.
Apenas a título de curiosidade, esclarecemos que neste processo o valor máximo expedição de RPV em 2025 é de R$ 42.028,38, logo, todos os valores abaixo deste, serão pagos por RPV, e todos os valores maiores, serão pagos por precatório.
Por fim, esclarecemos que neste processo temos trabalhadores nas seguintes situações:
- Com RPV expedida;
- Com RPV expedida e quitada;
- Com RPV expedida e NÃO quitada. Em relação a estes, recentemente a juíza determinou o bloqueio de valores nas contas do Estado de São Paulo;
- Sem RPV expedida;
- Com precatório expedido;
- Sem precatório expedido;
Os trabalhadores SEM precatório expedido são a maioria atualmente.